Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
025

terça, 28 de outubro de 2025

EXTRATO DE TERMO DE RECISÃO[CA8]

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

CONTRATO Nº 013/2025


Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITACAJÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.599.813/0001-38, com sede na Praça José Lopes da Rocha, s/nº, Centro, Itacajá – TO, CEP 77720-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Betania Bezerra Guedes Maciel, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, JEFFERSON DE PAULA ARAUJO (BLITZ MÍDIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.509.183/0001-18, com sede na Q ARSE 82, Alameda 6 A, Lote 12, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, CEP 77.023-084, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, rescindir amigavelmente o Contrato nº013/2025, firmado em 18 de março de 2025, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação social e marketing digital, consistindo na geração e tratamento de conteúdo publicitário (foto, áudio e vídeo), e gestão de redes sociais da Câmara Municipal de Itacajá – TO, conforme as cláusulas e condições do referido instrumento, com fundamento no art. 137, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, pelos motivos e condições abaixo expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO DA RESCISÃO

A presente rescisão ocorre por conveniência administrativa e de comum acordo entre as partes, considerando o encerramento antecipado das atividades contratadas e a necessidade de adequação administrativa e orçamentária do órgão contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS

A rescisão produzirá efeitos a partir de 08 DE OUTUBRO DE 2025, ficando cessadas, a partir desta data, todas as obrigações contratuais entre as partes, ressalvadas aquelas relativas à liquidação de eventuais obrigações pendentes até esta data.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E QUITAÇÃO

As partes declaram, para todos os fins, que não possuem pendências financeiras ou materiais decorrentes do Contrato nº 013/2025, dando-se plena, geral e irrevogável quitação uma à outra, nada mais tendo a reclamar em razão do ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo é firmado em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada parte, para que produza seus efeitos legais, devendo uma via permanecer arquivada junto ao respectivo processo administrativo.


Itacajá – TO, 22 de OUTUBRO de 2025.

BETANIA BEZERRA GUEDES MACIEL

Presidente da Câmara Municipal de Itacajá

CNPJ: 03.599.813/0001-38

JEFFERSON DE PAULA ARAUJO (BLITZ MÍDIA)

CNPJ: 59.509.183/0001-18